topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALCANTIL - PB

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Finanças
Endereço: Avenida São José
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 58.460-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: prefalcantil@yahoo.com.br
Website:
Telefone: (83) 3348-1092
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
José Paulo Normando da Silva José Paulo Normando da Silva Secretário(a) (83) 3348-1092 - prefalcantil@yahoo.com.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Finanças é órgão da estrutura administrativa do Município responsável por superintender as atividades de administração financeira, tributária, contábil e de elaboração orçamentária, mediante o exercício de métodos, técnicas, normas e procedimentos atinentes às competências de lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos e outros recursos externos, além do exercício de atividades vinculadas a pagamentos, registros e escrituração de atos e fatos de natureza econômica, originários das relações entre o Município e outros entes e terceiros, além do relacionamento com o sistema bancário e financeiro.

 

COMPETÊNCIAS

I- formular e executar a política e a administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município; II- efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do Município; III- realizar estudos e pesquisas para previsão da receita, assim como tomar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; IV- lançar e cobrar a dívida ativa dos contribuintes; V- executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais; VI- fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do Município; VII- proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município; VIII- expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços; IX- desenvolver outras atividades correlatas; X- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.