Cabe à Prefeitura planejar, organizar, executar e controlar as políticas públicas nas áreas de saúde, educação, transporte, infraestrutura, urbanismo, meio ambiente, cultura, esporte, assistência social, desenvolvimento econômico, entre outras. Também é atribuição da Prefeitura elaborar e implementar o orçamento municipal, arrecadar tributos, gerenciar os recursos públicos, zelar pelo patrimônio do município e prestar contas à Câmara Municipal e à sociedade. Além disso, compete ao Poder Executivo municipal sancionar leis aprovadas pelo Legislativo, propor projetos de lei de interesse local, celebrar convênios com outras esferas de governo e promover ações que garantam a qualidade de vida, o bem-estar e o desenvolvimento sustentável da cidade.
Planejar e executar políticas públicas nas áreas de saúde, educação, habitação, transporte, saneamento, cultura, esporte, lazer e assistência social; elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; administrar os bens e serviços públicos municipais; instituir e arrecadar tributos de sua competência; celebrar convênios e parcerias com os governos estadual, federal e entidades privadas; encaminhar projetos de lei à Câmara Municipal e sancionar ou vetar as propostas aprovadas; promover o ordenamento territorial e o uso do solo urbano; proteger o meio ambiente; e garantir a prestação eficiente dos serviços essenciais à população. A Prefeitura também é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas municipais e promover a participação cidadã na gestão pública.
I- planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Município;
II- coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
III- propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
IV- avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
V- coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
VI- elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais em conjunto com aSecretaria da Fazenda;
VII- viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
VIII- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
IX- coordenar as ações de descentralização administrativa;
X- coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos.
A Secretaria Municipal de Administração é órgão integrante da Administração Direta no primeiro nível de subordinação tendo comomissão planejar e coordenar as políticas de gestão da administração pública municipal, para fortalecer as capacidades do governo para promoção dodesenvolvimento sustentável e do aprimoramento da entrega de resultados ao cidadão.
A Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude é um órgão da administração pública responsável por planejar, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas nas áreas de cultura, turismo e juventude.
Formular, implementar e monitorar políticas públicas de fomento à cultura.
Preservar, valorizar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial.
Promover eventos culturais e artísticos no município/estado.
Apoiar artistas, produtores culturais e instituições culturais locais;
Formular e executar a política municipal/estadual de turismo.
Promover o destino turístico do município/estado em âmbito nacional e internacional.
Incentivar o desenvolvimento do turismo sustentável e responsável.
Promover a inclusão social e a participação juvenil na vida pública.
Fomentar programas de capacitação e qualificação profissional para jovens.
Incentivar práticas de esporte, cultura, lazer e empreendedorismo entre jovens.
Compete à secretaria promover o fortalecimento da agricultura familiar, incentivar a produção rural sustentável, apoiar o desenvolvimento da pesca artesanal e da aquicultura, bem como implementar ações de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais e hídricos. Também é de sua atribuição elaborar programas e projetos que visem à melhoria da qualidade ambiental, à gestão dos resíduos sólidos, ao controle da poluição e à educação ambiental. A secretaria atua ainda na articulação com outros órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e setor produtivo, visando o uso racional dos recursos naturais e o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente.
A Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Meio Ambiente é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, aquícolas, pesqueiras e ambientais
É de sua atribuição administrar espaços públicos esportivos, como ginásios, estádios e centros esportivos, desenvolver programas de formação e capacitação de profissionais da área e articular parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento do esporte e lazer. A secretaria busca, ainda, integrar suas ações com políticas de educação, saúde e cultura, visando à melhoria da qualidade de vida da população.
A Secretaria de Esporte e Lazer é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à promoção do esporte e das atividades de lazer no município (ou estado). Compete à secretaria fomentar a prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde e desenvolvimento humano, apoiar a realização de eventos esportivos e recreativos, incentivar o esporte de base e de rendimento, além de promover a democratização do acesso às atividades físicas e de lazer para todas as faixas etárias.