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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ALCANTIL - PB

Estrutura Organizacional

Prefeitura Municipal de Alcantil Prefeitura Municipal de Alcantil

ATRIBUIÇÕES

Cabe à Prefeitura planejar, organizar, executar e controlar as políticas públicas nas áreas de saúde, educação, transporte, infraestrutura, urbanismo, meio ambiente, cultura, esporte, assistência social, desenvolvimento econômico, entre outras. Também é atribuição da Prefeitura elaborar e implementar o orçamento municipal, arrecadar tributos, gerenciar os recursos públicos, zelar pelo patrimônio do município e prestar contas à Câmara Municipal e à sociedade. Além disso, compete ao Poder Executivo municipal sancionar leis aprovadas pelo Legislativo, propor projetos de lei de interesse local, celebrar convênios com outras esferas de governo e promover ações que garantam a qualidade de vida, o bem-estar e o desenvolvimento sustentável da cidade.

COMPETÊNCIAS

Planejar e executar políticas públicas nas áreas de saúde, educação, habitação, transporte, saneamento, cultura, esporte, lazer e assistência social; elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; administrar os bens e serviços públicos municipais; instituir e arrecadar tributos de sua competência; celebrar convênios e parcerias com os governos estadual, federal e entidades privadas; encaminhar projetos de lei à Câmara Municipal e sancionar ou vetar as propostas aprovadas; promover o ordenamento territorial e o uso do solo urbano; proteger o meio ambiente; e garantir a prestação eficiente dos serviços essenciais à população. A Prefeitura também é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas municipais e promover a participação cidadã na gestão pública.

Secretaria de Administração Secretaria de Administração

ATRIBUIÇÕES

I- planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Município;
II- coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
III- propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
IV- avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
V- coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
VI- elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais em conjunto com aSecretaria da Fazenda;
VII- viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
VIII- definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
IX- coordenar as ações de descentralização administrativa;
X- coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos.

COMPETÊNCIAS




A Secretaria Municipal de Administração é órgão integrante da Administração Direta no primeiro nível de subordinação tendo comomissão planejar e coordenar as políticas de gestão da administração pública municipal, para fortalecer as capacidades do governo para promoção dodesenvolvimento sustentável e do aprimoramento da entrega de resultados ao cidadão.








 




Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

ATRIBUIÇÕES



A Secretaria de Finanças é órgão da estrutura administrativa do Município responsável por superintender as atividades de administração financeira, tributária, contábil e de elaboração orçamentária, mediante o exercício de métodos, técnicas, normas e procedimentos atinentes às competências de lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos e outros recursos externos, além do exercício de atividades vinculadas a pagamentos, registros e escrituração de atos e fatos de natureza econômica, originários das relações entre o Município e outros entes e terceiros, além do relacionamento com o sistema bancário e financeiro.






 




COMPETÊNCIAS



I- formular e executar a política e a administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município; II- efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do Município; III- realizar estudos e pesquisas para previsão da receita, assim como tomar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; IV- lançar e cobrar a dívida ativa dos contribuintes; V- executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais; VI- fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do Município; VII- proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município; VIII- expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços; IX- desenvolver outras atividades correlatas; X- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.






 




Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

ATRIBUIÇÕES



A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de saúde, na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.






 




COMPETÊNCIAS



I-executar a Política Sanitária do Município; II-normatizar, executar e supervisionar a organização das ações de funcionamento e planejamento operativo da Secretaria; III-executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico; IV-manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde; V-estimular e apoiar a realização das Conferências Municipais de Saúde; VI-promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população; VII-acompanhar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será gerida por um Secretário Municipal.






 




Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude é um órgão da administração pública responsável por planejar, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas nas áreas de cultura, turismo e juventude. 

COMPETÊNCIAS



  • Formular, implementar e monitorar políticas públicas de fomento à cultura.




  • Preservar, valorizar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial.




  • Promover eventos culturais e artísticos no município/estado.




  • Apoiar artistas, produtores culturais e instituições culturais locais;




  • Formular e executar a política municipal/estadual de turismo.




  • Promover o destino turístico do município/estado em âmbito nacional e internacional.




  • Incentivar o desenvolvimento do turismo sustentável e responsável.




  • Promover a inclusão social e a participação juvenil na vida pública.




  • Fomentar programas de capacitação e qualificação profissional para jovens.




  • Incentivar práticas de esporte, cultura, lazer e empreendedorismo entre jovens.



Secretaria de Infraestrutura Secretaria de Infraestrutura

COMPETÊNCIAS



I- executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins; II- projetar e executar, de forma direta ou indireta, as obras de infraestrutura urbana no âmbito do Município de Toritama; III- elaborar projetos, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico; IV- promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ações de incentivo à participação da sociedade em obras comunitárias; V- elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana; VI- fiscalizar a execução das obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizadas no Município, utilizando, se necessário, o poder de polícia; VII- elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia; VIII- oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia; IX- elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos; X- promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município; XI- planejar e desenvolver projetos de eletrificação rural; XII- fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo; XIII- elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de ‘’habite-se’’ e laudos demarcatórios; XIV- executar e acompanhar os serviços de iluminação pública; XV- implantar programas educacionais relativos à limpeza pública e coleta de materiais recicláveis, em consonância com a Secretaria de Ordem Social; XVI- planejar, implantar, executar e coordenar ações e programas relacionados com defesa social, transporte de passageiros, tráfego e trânsito no território Municipal, em parceria com a Secretaria de Ordem Social; XVII- elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor; XVIII- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.


Secretaria de Educação Secretaria de Educação

COMPETÊNCIAS



I- assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a Educação, como órgão gestor do Sistema Municipal de Educação; II- planejar e executar a Política Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; III- promover prioritariamente o Ensino Fundamental de qualidade; IV- ofertar a Educação Infantil em creches e pré-escolas; V- incentivar e apoiar o Ensino Médio e Superior no Município; VI- promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social; VII- promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; VIII- promover o desenvolvimento da tecnologia no Ensino Fundamental da Rede Municipal; IX- estabelecer diretrizes e normas de implementação, acompanhamento e avaliação do processo educacional quanto à ação pedagógica, tecnológica e científica, integrando Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; X- prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XI- atender aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino em programas suplementares de alimentação e material didático-escolar; XII- implementar e coordenar fóruns escolares; XIII- compatibilizar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em sintonia com o programa Estadual de Ensino; XIV- implementar programas de hortas escolares; XV- incentivar no âmbito das atividades pedagógicas a prática de atividades cívicas e folclóricas; XVI- incentivar a participação dos pais e alunos no processo de ensino-aprendizagem, notadamente com o círculo de pais e mestres, e desenvolver estratégias inibidoras da evasão escolar; XVII- gerenciar a distribuição de recursos referentes à alimentação, transporte e manutenção nas escolas municipais; XVIII- coordenar as ações de implementação das políticas públicas voltadas para a Ciência e Tecnologia no âmbito do Município; XIX- supervisionar e acompanhar os saldos orçamentários; XX- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.


Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social

ATRIBUIÇÕES



A Secretaria Municipal da Assistência Social é órgão da estrutura administrativa do Município responsável pela implantação, coordenação e execução da política de cidadania e assistência social no âmbito local, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como à convivência familiar






 




COMPETÊNCIAS



I- propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento de políticas de atendimento social; II- integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; III- promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações da sociedade; IV- desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes; V- desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso; VI- dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; VII- garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade; VIII- executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social; IX- coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas; X- articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude; XI- executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais; XII- executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação das famílias toritamenses; XIII- promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população; XIV- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


Secretaria de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Desenvolvimento Econômico

ATRIBUIÇÕES



A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade coordenar a política industrial, de comércio e de serviços, planejando, fomentando e executando atividades que visem ao desenvolvimento econômico e social do Município de Toritama voltados à expansão das suas atividades produtivas, promovam melhorias na qualidade de vida de sua população, sem prejuízo ao meio ambiente.






 




COMPETÊNCIAS



I- coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços; II- articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação; III- coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no âmbito do Município; IV- coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município; V- articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município; VI- desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município; VII- coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos empreendimentos; VIII- fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.


Controladoria Geral Controladoria Geral

ATRIBUIÇÕES



A Controladoria Geral do Município é órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. .


COMPETÊNCIAS



I- apoiar as unidades executoras, na normalização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II- verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal; III- exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município; IV- verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI- verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar, VII- verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII- avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO; IX- avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; X- verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XIII- apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência aos Tribunais de Contas; XIV- verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; XV- definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resoluções específicas dos Tribunais de Contas; XVI- apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII-organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.






 




Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Meio Ambiente Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

Compete à secretaria promover o fortalecimento da agricultura familiar, incentivar a produção rural sustentável, apoiar o desenvolvimento da pesca artesanal e da aquicultura, bem como implementar ações de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais e hídricos. Também é de sua atribuição elaborar programas e projetos que visem à melhoria da qualidade ambiental, à gestão dos resíduos sólidos, ao controle da poluição e à educação ambiental. A secretaria atua ainda na articulação com outros órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e setor produtivo, visando o uso racional dos recursos naturais e o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Meio Ambiente é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, aquícolas, pesqueiras e ambientais

Secretaria de Esportes e Lazer Secretaria de Esportes e Lazer

ATRIBUIÇÕES

É de sua atribuição administrar espaços públicos esportivos, como ginásios, estádios e centros esportivos, desenvolver programas de formação e capacitação de profissionais da área e articular parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento do esporte e lazer. A secretaria busca, ainda, integrar suas ações com políticas de educação, saúde e cultura, visando à melhoria da qualidade de vida da população.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Esporte e Lazer é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à promoção do esporte e das atividades de lazer no município (ou estado). Compete à secretaria fomentar a prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde e desenvolvimento humano, apoiar a realização de eventos esportivos e recreativos, incentivar o esporte de base e de rendimento, além de promover a democratização do acesso às atividades físicas e de lazer para todas as faixas etárias. 

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